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São Paulo, 31 /10/2007

Eleitor de Rancharia tem condenação mantida

Na sessão ordinária de ontem, os juízes do TRE mantiveram a condenação dada ao eleitor Alaor de Oliveira pelos crimes de inscrição fraudulenta como eleitor e de falsidade ideológica. A votação foi unânime.

De acordo com o julgamento, no ano de 2002 Oliveira solicitou certidão de nascimento em cartório de registro civil em nome de seu irmão, Roberto Carlos Máximo de Oliveira. Com o documento, obteve título eleitoral na 106ª Seção Eleitoral em Rancharia e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no Posto Regional do Trabalho do município.

Os juízes mantiveram a pena dada pelo juiz eleitoral de Rancharia de três anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 20 dias-multa pelo crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e de três anos de reclusão em regime fechado e pagamento de 15 dias-multa pelo crime de inscrição fraudulenta (art. 289 do Código Eleitoral).

Cabe recurso ao TSE.

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2322 / 2332 / 2342 / 2372