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São Paulo, 31 /10/2007

Prefeito de Quadra (SP) é condenado por crime eleitoral

Na sessão de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou o prefeito de Quadra, Oscar Dias da Rosa (PSDB), por corrupção eleitoral realizada nas eleições de 2000. A decisão foi por maioria de votos (4x1).

De acordo com o julgamento, Rosa prometeu dinheiro em troca de votos e induziu eleitores residentes na cidade de Tatuí a se inscreverem fraudulentamente no município de Quadra, que pertence à zona eleitoral de Tatuí. Os juízes entenderam que o crime de induzir alguém a se inscrever eleitor (previsto no art. 290 no Código Eleitoral) foi absorvido pelo crime de corrupção eleitoral do art. 299 do Código.

O prefeito foi condenado à pena de um ano, quatro meses e dez dias de reclusão mais ao pagamento de sete dias-multa, substituída a pena restritiva de liberdade por prestação de serviços à comunidade e pena pecuniária de três salários mínimos.

O processo teve ainda como réu o candidato a vereador José Bonifácio Soares, também condenado nas mesmas penas. Soares não chegou a se eleger nas eleições de 2000.

Rosa foi eleito em 2000 com 1097 votos (51,12% dos votos válidos). Foi reeleito em 2004 com 1041 votos (46,37% dos votos válidos).

Cabe recurso ao TSE.

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2322 / 2332 / 2342 / 2372