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São Paulo, 09/10/2007

PRTB e extinto PAN têm fundo partidário suspenso

Na sessão plenária de hoje, os juízes do TRE desaprovaram as prestações de contas anuais dos diretórios regionais do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e do extinto Partido dos Aposentados da Nação (PAN) referentes aos exercícios de 2004 e 2003, respectivamente. Como penalidade, os juízes determinaram a suspensão da transferência das cotas do fundo partidário.

A penalidade do PAN, quando for aplicada, atingirá o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que incorporou aquele partido em março deste ano. A suspensão será referente à parte que seria destinada ao PAN.

As prestações de contas dos dois partidos apresentaram diversas irregularidades, que não foram sanadas.

De acordo com o art. 37 da lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial importa na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.

Assessoria de comunicação social
(11) 2858-2332 / 2322