TRE-SP revisa eleitorado em 91 municípios
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo vai revisar o eleitorado de 91 municípios do Estado (14%) a partir do próximo dia 16. O eleitor que não comparecer ao cartório eleitoral para comprovar seu domicílio na respectiva cidade terá seu título cancelado. As revisões envolverão 2,13% do eleitorado paulista (603.969 eleitores).
A revisão foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base em dados estatísticos. Segundo o art. 92 da Lei 9.504/97, a revisão do eleitorado será feita quando o número de eleitores for superior a 80% da população, o total de transferências ocorridas no ano for 10% superior ao do ano anterior e o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos somada à de idade superior a 70 anos. Os requisitos devem ocorrer de forma simultânea.
Nos municípios com mais de 30 mil eleitores o prazo para comparecimento ao cartório eleitoral será de 60 dias, no período de 16 de outubro a 14 de dezembro. Para os municípios com até 30 mil eleitores o prazo será de 45 dias, de 22 de outubro a 5 de dezembro. Entre as cidades que terão revisão estão: São Caetano do Sul, que possui 119.002 eleitores para uma população de 133.241 habitantes, Dracena, com 32.996 eleitores e 41.096 habitantes e Águas de São Pedro, que tem 3.027 eleitores para 2.020 habitantes.
Documentos
O eleitor deve procurar o cartório eleitoral ou posto de atendimento, pessoalmente, munido de documento de identidade, título eleitoral e comprovante de residência para comprovar seu domicílio eleitoral. Somente serão revisados os títulos dos eleitores inscritos ou transferidos até 31 de dezembro de 2006. Aqueles que não se apresentarem ou tiverem inscrição eleitoral irregular terão o seu título cancelado pela Justiça Eleitoral.
No país, quase 7 milhões de eleitores passarão pelo processo, que será feito em mais de mil municípios. No Estado de São Paulo, a fiscalização de todo o processo de revisão é do corregedor regional eleitoral, des. Marco César Müller Valente.
Veja a íntegra da Resolução do TRE-SP que regulamenta a revisão do eleitorado.
Assessoria de Comunicação Social
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