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São Paulo, 04/10/2007

TRE-SP recebe mais de 60 mil ligações de eleitores em setembro

No mês de setembro, a Central de Atendimento ao Eleitor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo recebeu 62.252 ligações, 45% a mais comparado a agosto. Segundo a diretora-geral do TRE, Jade Almeida Prometti, “o aumento é decorrente do prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal para entrega da declaração de imposto de renda de isentos”.

A maioria das chamadas (2.464 ligações, correspondendo a 4%) buscava informações sobre alistamento, transferência e segunda via de títulos eleitorais. Em seguida, 3,5% das ligações dos eleitores buscavam informações referentes à obtenção da certidão de quitação eleitoral. Para Jade, os eleitores demonstraram maior interesse em obter a inscrição eleitoral porque a Receita Federal exige o número do título na declaração de isentos e também para obtenção do CPF.

A central telefônica do TRE disponibiliza atendimento automático 24 horas por dia. Para atendimento personalizado, ela funciona de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas, através dos telefones 148 ou (11) 2858-2100. A ligação pelo número 148 equivale a uma ligação local e pode ser feita de qualquer localidade dentro do Estado de São Paulo. Para informações sobre número do título de eleitor ou da seção eleitoral, o eleitor pode acessar o site do TRE www.tre-sp.jus.br e obter diretamente no link Locais de Votação ou ainda, em qualquer cartório eleitoral. A certidão de quitação eleitoral também está disponível pela internet.

Eleitor que deixou de votar

Quem não votou no Referendo de 2005 e nem nos dois turnos das eleições de 2006 teve o título cancelado e deve dirigir-se a seu cartório eleitoral. O eleitor tem até o dia 7 de maio de 2008 para regularizar sua situação e poder votar nas eleições municipais do próximo ano.

O eleitor que não teve o título cancelado mas deixou de votar ou justificar em algum turno está em débito com a Justiça Eleitoral e fica impedido de: obter passaporte ou CPF, inscrever-se em concurso público, assumir cargo público, renovar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais e até mesmo receber salário (em caso de servidor público), entre outros impedimentos. Para este eleitor, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral e pagar a multa eleitoral.

Os cartórios eleitorais da capital atendem das 12 às 18 horas. No interior, o horário é fixado pelo juiz eleitoral.

A Justiça Eleitoral não se comunica por e-mail com os eleitores.

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2392/ 2382/ 2372/ 2342/ 2332/ 2322