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São Paulo, 02/10/2007

TRE condena vereador por falsidade ideológica

Em sessão plenária realizada hoje, o TRE condenou o vereador Getúlio Aparecido de Brito (PTB) e Osvaldo João Angeloto, do município de Barrinha, no interior de São Paulo, por falsidade ideológica. A pena imposta pelo crime eleitoral foi de prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa no valor de 5 salários mínimos a instituição beneficente.

De acordo com o julgamento, nos dias 3 e 4 de maio de 2004, Brito e Angeloto induziram eleitor a apresentar declaração falsa de endereço para se inscrever na zona eleitoral de Sertãozinho, à qual pertence a cidade de Barrinha, local onde Brito era vereador e candidato à reeleição.

A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão condenatória, unânime, mantém a sentença do juiz eleitoral do município.

Segundo o art. 350 do Código Eleitoral é crime inserir declaração falsa em documento público para fins eleitorais.

Cabe recurso ao TSE.

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2392/ 2382/ 2372/ 2342/ 2332/ 2322