DEM perde tempo de propaganda partidária no rádio e televisão
Na sessão de ontem, o TRE-SP cassou 18 minutos do tempo destinado à propaganda partidária reservado ao DEM (Democratas), na forma de inserções estaduais em rádio e televisão, por violação à legislação eleitoral. A perda do tempo deve ocorrer no primeiro semestre de 2008.
O Tribunal entendeu, por maioria de votos, que a propaganda veiculada no rádio realizou promoção pessoal do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM). Segundo o juiz relator, des. Marco César, houve desvirtuamento da propaganda partidária. "Foi utilizado veículo de comunicação de massa para enaltecer os atributos de Kassab sem qualquer menção ao partido, colocando em segundo plano aquele que deveria protagonizar a propaganda partidária”. Ficou evidente o objetivo de projetar e enaltecer a pessoa de seu filiado, relacionando-o às realizações da Prefeitura de São Paulo, promovendo de forma inequívoca sua imagem frente ao eleitorado, o que caracteriza desvio de finalidade, afirmou o relator.
As inserções de 30 segundos foram veiculadas nos dias 1º, 4, 6, 8 e 11 de junho de 2007, totalizando 18 programas com três conteúdos diferentes. As propagandas eram introduzidas com a música: “Quem sabe, sabe, quem não sabe vai saber, o que o prefeito Kassab está fazendo por você”.
De acordo com a legislação, a propaganda partidária, prevista no artigo 45, da Lei nº Lei 9.096/95, limita-se a:
“I. difundir os programas partidários;
II. transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III. divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.”
A suspensão atinge também a televisão porque a distribuição do tempo aos partidos é feita em tabela única. A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Cabe recurso ao TSE.
Assessoria de Comunicação Social
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