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São Paulo, 28/09/2007

TRE condena eleitores por falsidade ideológica

Na sessão de ontem, o TRE condenou os eleitores Francisco Gerena e Luiz Pereira Martins, do município de Barrinha, no interior de São Paulo, por falsidade ideológica. A pena imposta pelo crime eleitoral foi de prestação de serviços à comunidade.

De acordo com o julgamento, nos dias 3 e 4 de maio de 2004, Gerena e Martins induziram eleitor a apresentar declaração falsa de endereço para se inscrever na zona eleitoral de Sertãozinho, à qual pertence a cidade de Barrinha, local onde Martins seria candidato a vereador. Ele não foi eleito.

A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e a decisão condenatória, por maioria de votos, mantém a sentença do juiz eleitoral do município, que condenava Gerena e Martins à pena de um ano e dois meses de reclusão substituída por prestação de serviços à comunidade.

Segundo o art. 350 do Código Eleitoral é crime inserir declaração falsa, em documento público, para fins eleitorais.

Cabe recurso ao TSE.

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2392/ 2382/ 2372/ 2342/ 2332/ 2322