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São Paulo, 18/09/2007

PP perde tempo de propaganda partidária no rádio

Na sessão de hoje, o TRE cassou três minutos do tempo destinado à propaganda partidária reservado ao PP (Partido Progressista), na forma de inserções estaduais em rádio, por violação à legislação eleitoral. A perda do tempo deve ocorrer no primeiro semestre de 2008.

Conforme a decisão, a propaganda, veiculada no rádio no dias 23, 25 e 28 de maio de 2007, efetuou promoção pessoal de Paulo Maluf. O partido foi penalizado em sessão anterior pelo uso da mesma propaganda na televisão.

De acordo com a legislação, a propaganda partidária, prevista no artigo 45, da Lei nº Lei 9.096/95, limita-se a:
“I. difundir os programas partidários;
II. transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III. divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.”

A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

Cabe recurso ao TSE.


Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2392/ 2382/ 2372/ 2342/ 2332/ 2322