Tribunal Regional Eleitoral de São PauloCentral de Atendimento ao Eleitor: 6858-2100
Voltar
Mapa do SiteTSEOutros TRE'sInício
Notícias  do TRE/SP

Mais Notícias

São Paulo, 13/09/2007

TRE cassa tempo total de propaganda partidária do PP

Na sessão de hoje, o TRE cassou o tempo total da propaganda partidária reservado ao PP (Partido Progressista), na forma de inserções estaduais em TV, por violação à legislação eleitoral. A perda do tempo deve ocorrer no primeiro semestre de 2008.

Conforme a decisão, a propaganda, veiculada na televisão no último mês de maio, foi usada para promover interesses pessoais de Paulo Maluf. Ainda segundo os juízes, a aplicação da pena foi em grau máximo porque houve “reiteradas reincidências”.

De acordo com a legislação, a propaganda partidária, prevista no artigo 45, da Lei nº Lei 9.096/95, limita-se a:

“I. difundir os programas partidários;
II. transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III. divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.”

A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

Cabe recurso ao TSE.

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2392/ 2382/ 2372/ 2342/ 2332/ 2322