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São Paulo, 29/08/2007

TRE-SP condena eleitor por crime eleitoral

Na sessão de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou o eleitor Raimundo Nonato da Silva, do município de Itatiba, no interior de São Paulo, por compra de votos. A pena imposta pelo crime eleitoral foi de prestação de serviços à comunidade.

De acordo com o julgamento, adiado por duas vezes, no dia 1º de outubro de 2006 (dia da eleição) Nonato deu, ofereceu e prometeu a diversos eleitores o valor de R$10,00 em troca de votos ao deputado federal Arnaldo Jardim (PPS), deputado estadual David Zaia (PPS) e à candidata a deputada estadual, não eleita, Marina Bredariol (PPS).

A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e a decisão condenatória, por maioria de votos, reforma parcialmente a sentença do juiz eleitoral do município, que condenava Nonato à pena de cinco anos de reclusão. O juiz condenava mais dois eleitores, Sebastião Lopes da Cunha e Valquíria de Lima, que foram absolvidos pelo Tribunal.

Segundo o art. 299 do Código Eleitoral é crime dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro ou qualquer vantagem em troca de votos para si ou para alguém.

Cabe recurso ao TSE.

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2392/ 2382/ 2372/ 2342/ 2332/ 2322