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São Paulo, 24/08/2007

PRONA de São Paulo tem fundo partidário suspenso

Na sessão plenária realizada ontem, os juízes do TRE-SP desaprovaram a prestação de contas anual referente ao exercício de 2003 do diretório regional do extinto Partido de Reedificação da Ordem Nacional (PRONA) e suspenderam a transferência das cotas do fundo partidário.

A penalidade, quando for aplicada, atingirá o Partido da República (PR), formado da fusão do PRONA com o Partido Liberal (PL), em 19 de dezembro do ano passado, na parte que seria destinada ao partido.

A prestação de contas do PRONA apresentou diversas irregularidades como a não apresentação do balanço patrimonial que prejudicou a análise dos dados e falta de documentação.

Segundo o juiz relator, Paulo Alcides, as diversas falhas justificam a desaprovação das contas com a suspensão do repasse das cotas do fundo partidário.
De acordo com o art. 37 da lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial importa na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.

Assessoria de comunicação social
(11) 2858-2392/ 2382/ 2372/ 2362/ 2342/ 2332 / 2322