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São Paulo, 16/08/2007

TRE suspende fundo partidário do PDT

Na sessão plenária realizada hoje, os juízes do TRE suspenderam a transferência de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional do Partido Democrático Trabalhista (PDT) por desaprovação da prestação de contas anual referente ao exercício de 2002.

Segundo o relator do processo, Flávio Yarshell, não houve o trânsito de recursos em conta bancária, motivo pelo qual a prestação de contas deve ser desaprovada.

De acordo com o art. 37 da lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial importa na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.



Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2322/ 2332/ 2342/ 2372/ 2382/ 2392