TRE suspende fundo partidário do PDT
Na sessão plenária realizada hoje, os juízes do TRE suspenderam a transferência de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional do Partido Democrático Trabalhista (PDT) por desaprovação da prestação de contas anual referente ao exercício de 2002.
Segundo o relator do processo, Flávio Yarshell, não houve o trânsito de recursos em conta bancária, motivo pelo qual a prestação de contas deve ser desaprovada.
De acordo com o art. 37 da lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial importa na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.
Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2322/ 2332/ 2342/ 2372/ 2382/ 2392