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São Paulo, 27/07/2007

Candidato a vereador tem condenação mantida pelo TRE

Na sessão ordinária de ontem, os juízes mantiveram a condenação do candidato a vereador em 2004 no município de Barrinha, Nivaldo Ribeiro de Sousa (PV), por induzir eleitor a se inscrever fraudulentamente. A pena foi de um ano de reclusão mais uma multa de 15 dias-multa. A condenação de reclusão foi substituída por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

De acordo com os juízes, no dia 3 de maio de 2004 Sousa teria induzido uma eleitora a se inscrever fraudulentamente em zona eleitoral a que não pertencia, no município de Sertãozinho. Os juízes afirmaram ainda que houve fatos semelhantes com outros eleitores envolvendo o candidato.

Sousa não foi eleito, mas foi condenado pelo juiz eleitoral do município de Barrinha (Zona Eleitoral de Sertãozinho) por dois crimes: o do art. 290 do Código Eleitoral (“induzir alguém a se inscrever eleitor com infração de qualquer dispositivo deste código”) e o do art. 350 do mesmo código, referente à inserção de declaração falsa em documento público ou privado. O TRE manteve a condenação de induzir eleitor à inscrição fraudulenta, mas o absolveu em relação ao segundo crime.

Cabe recurso ao TSE.




Assessoria de Comunicação Social
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