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São Paulo, 26/07/2007

PP perde tempo por propaganda irregular

Na sessão ordinária de hoje, o TRE cassou 3 minutos do tempo de propaganda partidária reservado ao Partido Progressista (PP), na forma de inserções estaduais, por violação à legislação eleitoral.
Segundo o juiz relator, des. Marco César, na propaganda, veiculada no rádio em 21 de maio último, houve promoção pessoal de Paulo Maluf. O programa repetia obras feitas por Paulo Maluf com slogan musical de Paulo Maluf ao fundo.
De acordo com o artigo 45, da Lei nº 9.096/95, a propaganda político partidária limita-se a:
“I. difundir os programas partidários;
II. transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III. Divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários."
A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo a legislação eleitoral, o partido que contrariar o disposto nesse artigo perderá o direito à transmissão no semestre seguinte.
Cabe recurso ao TSE.



Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2322/ 2332/ 2342/ 2372/ 2382/ 2392