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São Paulo, 25/07/2007

TRE reforma decisão que cassou prefeito e vice de Juquitiba

Na sessão de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reformou decisão que cassou o prefeito de Juquitiba, Roberto Silval Rocha (PSDB), e de seu vice, José Belarmino Nunes Bernardo (PMDB), por compra de votos. A decisão foi unânime.

Prefeito e vice, eleitos em 2004 com 6.740 votos (39,83% dos votos válidos), tiveram seus diplomas cassados pelo juiz de primeiro grau devido à distribuição gratuita de ingressos para entrada em uma danceteria do município de propriedade de Rocha e do ex-prefeito Ayres Scorsatto. No Tribunal paulista, o juiz relator Paulo Henrique Lucon entendeu que não houve pedido de votos em troca dos ingressos, necessário para a caracterização de captação ilícita de sufrágio. Os juízes concluíram também que não foi constatado o abuso de poder econômico alegado porque o fato não teve potencialidade para influenciar no resultado das eleições. “Prefeito e vice-prefeito saíram vitoriosos com diferença de 1.390 votos. Assim, não é crível que uma festa, isolada, seja apta a angariar tantos votos”, afirma Lucon.

A investigação judicial contra Rocha e Bernardo foi proposta pela coligação “O Melhor Caminho” (PTB/PSDC/PMN) por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.

De acordo com o art. 14 da Constituição Federal, apurado o abuso do poder econômico, fraude ou corrupção, o mandato eletivo poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral. O art. 41-A da Lei nº 9.504/97 prevê, ainda, multa e cassação do registro ou diploma do candidato que cometer captação ilícita de sufrágio.

Cabe recurso ao TSE.



Assessoria de Comunicação Social
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