TRE suspende novas cotas do fundo partidário ao PRTB
Na sessão ordinária de hoje, os juízes do TRE suspenderam a transferência de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) por desaprovação das contas prestadas referentes ao exercício de 2003.
As contas foram desaprovadas por diversas irregularidades, dentre elas a não apresentação de extratos bancários, de cópia do contrato de locação de imóvel e de despesas diversas.
De acordo com o art. 37 da lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial importa na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.
Assessoria de Comunicação Social
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