TRE determina correição em Santo Antônio do Aracanguá
Na sessão de ontem, os juízes do TRE decidiram, por unanimidade de votos, realizar correição do eleitorado que fez transferência do título para Santo Antônio de Aracanguá em 2004, devido à denúncia e constatação de transferências irregulares para o município. Aracanguá pertence à zona eleitoral de Araçatuba.
Segundo o julgamento, através de inquérito policial realizado em março de 2005, o juiz eleitoral da 299ª Zona Eleitoral - Araçatuba verificou que 13 dos 50 eleitores examinados tinham inscrições irregulares. Os eleitores não residiam ou possuíam vínculos profissionais, patrimoniais ou comunitários na cidade.
Os juízes concluíram que “na apuração de significativo número de eleitores passíveis de cancelamento, há subsídio para a realização de correição do eleitorado nos demais eleitores transferidos para o município em 2004”.
De acordo com o artigo 71, § 4º do Código Eleitoral, “quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma Zona ou Município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão”.
Correição x revisão
A correição é procedimento que examina somente parte do eleitorado. Já a revisão investiga o eleitorado inteiro. As denúncias de fraude no alistamento eleitoral são feitas diretamente ao Corregedor Regional Eleitoral. Desde que devidamente fundamentada, a representação conterá relação nominal dos eleitores irregularmente inscritos.
Dependendo da proporção das irregularidade, propõe-se ao Plenário do Tribunal a realização de correição ou de revisão. Se o Tribunal Regional decidir pela revisão, submeterá à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral. Qualquer um dos dois procedimentos resulta no cancelamento das inscrições que se comprovarem irregulares.
Assessoria de Comunicação Social
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