PSDB perde tempo em inserções
Na sessão de hoje, o TRE-SP cassou um minuto do tempo de propaganda partidária reservado ao PSDB, na forma de inserções estaduais em rádio e TV, por violação à legislação eleitoral. A perda do tempo deve ocorrer no segundo semestre.
De acordo com a decisão, na propaganda partidária gratuita veiculada em 20 de março de 2006 foi feita promoção pessoal de Geraldo Alckmin como pré-candidato à presidência. “Houve uso irregular da propaganda partidária”, concluiu o juiz relator, des. Marco César.
Segundo a legislação, a propaganda partidária, prevista no artigo 45, da Lei nº Lei 9.096/95, limita-se a:
“I. difundir os programas partidários;
II. transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III. divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.”
Cabe recurso ao TSE.
Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2392/ 2382/ 2372/ 2342/ 2332/ 2322