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São Paulo, 17/05/2007

TRE desaprova contas de campanha de Marta Suplicy

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo desaprovou hoje, por votação unânime, as contas prestadas pela então prefeita e candidata à reeleição para a prefeitura de São Paulo em 2004, Marta Suplicy (PT), por omissão de doações e recibos eleitorais. A decisão mantém a sentença do juiz da 1ª Zona Eleitoral.

De acordo com o julgamento, a prestação de contas de Marta foi rejeitada devido à ausência de contabilização de receitas obtidas pelo Comitê Financeiro Único do Partido dos Trabalhadores.

Segundo o relator, juiz Paulo Henrique Lucon, a maior parte dos recursos financeiros da campanha da candidata tramitou na conta bancária do comitê, que arrecadou recursos tanto para a campanha majoritária como para a dos vereadores. O comitê arrecadou cerca de R$ 16 milhões, sendo pelo menos R$ 3 milhões em dois jantares de arrecadação para campanha de Marta. A candidata declarou apenas R$ 220 mil na prestação de contas individual.

Os juízes entenderam que houve omissão do valor arrecadado nos eventos e a emissão de seus respectivos recibos eleitorais, que deveriam ter sido registrados como doação estimável em dinheiro. Na época da campanha, Marta ainda pediu e obteve seu limite de gastos aumentado de R$ 15 milhões para R$ 19 milhões.

Conforme a legislação, devem prestar contas os candidatos a cargos majoritários e os comitês financeiros dos partidos. A lei ressalta ainda que as contas prestadas pelos candidatos a prefeito serão encaminhadas ao juiz eleitoral por intermédio de seus comitês financeiros. Apesar de a lei permitir que a administração financeira da campanha do candidato à eleição majoritária seja centralizada no comitê financeiro, os gastos efetuados pelo comitê em benefício desse candidato devem ser considerados doações e registrados em sua prestação de contas individual com o respectivo recibo eleitoral, concluíram os juízes.

Segundo o relator, “(...) o candidato é o único responsável por sua campanha, possui um limite de gastos individual e tem que apresentar prestação de contas individualmente, cabendo ao comitê financeiro simplesmente encaminhá-la ao juízo eleitoral. É claro que a individualização das prestações é imprescindível para viabilizar controle efetivo da regularidade das contas ”. O juiz concluiu que a prestação de contas de Marta “não espelha a amplitude da campanha da candidata”.

Leia mais:

04/08/2005 - Justiça Eleitoral desaprova contas da Marta e do PT


Assessoria de Comunicação Social
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