TRE-SP julga ilícitas provas obtidas pelo Ministério Público Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo considerou ilícitas as provas obtidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para comprovar doações de pessoas físicas e jurídicas para campanhas eleitorais acima do limite estabelecido pela legislação. Segundo entendimento do Tribunal, por maioria de votos(4X3), as provas apresentadas pelo MPE não podem ser consideradas lícitas porque foram obtidas junto à Secretaria da Receita Federal sem autorização judicial.
A primeira representação julgada foi contra a empresa Tegeda Assessoria Comercial, que doou 100 mil reais à campanha eleitoral do deputado estadual eleito Alex Manente (PPS). Conforme o MPE, que requisitou diretamente à Receita Federal dados sobre o faturamento da Tegeda, a doação superou os 2% do faturamento bruto do ano anterior ao pleito, estabelecidos como teto pela legislação, que prevê multa ao doador de 5 a 10 vezes o valor excedido.
De acordo com o voto do relator, des. Marco César, “...a quebra do sigilo fiscal foi requerida pelo próprio órgão ministerial à Secretaria da Receita Federal, o que demonstra a desobediência ao mandamento constitucional, o qual não cede a prerrogativa conferida ao Ministério Público da União...”.
Segundo o voto de desempate do presidente do Tribunal, des. Paulo Henrique Barbosa Pereira, a quebra do sigilo bancário não pode ser manipulada pelo poder público e sujeita-se ao Judiciário.
O juiz Paulo Alcides, que votou pela legalidade das provas, entende que deve prevalecer o interesse público sobre o privado. É papel do MPE, garantido pela Constituição, realizar diligências investigatórias, disse.
Após o julgamento da Tegeda, o TRE apreciou mais seis representações sobre o mesmo tema e as julgou improcedentes.
Votaram pela invalidade das provas os juízes: Paulo Henrique Barbosa Pereira, Marco César, Eduardo Muylaert e Nuevo Campos. Pela validade: Paulo Alcides, Paulo Henrique Lucon e Salette Nascimento.
Cabe recurso ao TSE.
(Veja as representações em www.tre-sp.jus.br – link acompanhamento processual e consultar no TRE-SP os números 16715, 16716, 16726, 16728, 16766, 16761 e 16718).
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Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2392/2382/2372