Número de ligações de eleitores ao TRE aumenta em 30%
O número de ligações recebidas por dia na Central de Atendimento ao Eleitor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo – TRE-SP aumentou em 30% desde 12 de março, data do início da veiculação da campanha de divulgação da depuração do cadastro da Justiça Eleitoral. O prazo para regularização dos títulos termina no próximo dia 26.
A Central recebe diariamente 2.600 ligações. Dessas, 400 ocorreram através de atendimento personalizado, em que se verificou o aumento de 30%, e 2.200 pelo sistema eletrônico de opções.
A maioria dos eleitores ainda tem dúvida se o cancelamento se dá por turno ou por eleição. Segundo a legislação, a ausência é contada por turno, portanto quem não votou e não justificou no Referendo de 2005 e nas eleições de 2006 deve regularizar sua situação para não ter seu título cancelado. No Estado de São Paulo, 381 mil eleitores estão em situação irregular e até agora cerca de 16 mil eleitores tinham procurado os cartórios, sendo 3.066 somente na capital.
O interessado deve procurar preferencialmente o cartório eleitoral onde está inscrito, levando documento de identificação, título de eleitor, comprovantes de votação ou justificação das últimas eleições. Será cobrada multa no valor de R$ 3,51 por turno faltante. Se o caso for somente de pagamento de multa, o eleitor pode procurar qualquer cartório eleitoral. Quem se encontra no exterior e consta da relação dos faltosos deve encaminhar requerimento assinado ao juiz eleitoral. O requerimento pode ser enviado por via postal ou ser levado ao cartório por outra pessoa.
Através dos sites www.tre-sp.jus.br e www.tse.jus.br é possível verificar se determinado título está sujeito a cancelamento. Pela Central, as dúvidas podem ser esclarecidas das 9 às 19 horas pelo telefone 0xx.11.2858-2100. Os Cartórios Eleitorais também disponibilizam listas com os nomes dos eleitores faltosos.
Não estão incluídos na relação dos títulos passíveis de cancelamento os eleitores cujo voto é facultativo: analfabetos, maiores de 70 anos e os que têm entre 16 e 18 anos.
O eleitor em débito com a Justiça Eleitoral fica impedido de: obter passaporte ou CPF, inscrever-se em concurso público, assumir cargo público, renovar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais e até mesmo receber salário (em caso de servidor público), entre outros impedimentos.
Os cartórios eleitorais da capital atendem das 12h00 às 18h00. No interior, o horário é fixado pelo juiz eleitoral.
A Justiça Eleitoral não se comunica com os eleitores por e-mail.
Em 2006, 95,54% dos 183.513 títulos em situação irregular no Estado – correspondente a 0,67% do eleitorado - foram cancelados.
Assessoria de Comunicação Social
(2858-2322 / 2858-2332 / 2858-2372 / 2858-2382)