Prefeito de Ibirarema é condenado por crime eleitoral
Na sessão de hoje, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou por crime eleitoral o prefeito de Ibirarema, Waldimir Coronado Antunes (PSDB), a seis meses de detenção mais ao pagamento de 30 dias-multa por uso de dependência de repartição municipal para campanha eleitoral. A decisão foi por maioria de votos.
De acordo com o julgamento, adiado por duas vezes, Antunes promoveu, em 20 de agosto de 2004, churrasco na garagem da prefeitura municipal e convocou todos servidores públicos a participarem do evento. A pena privativa de liberdade, concedida em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade por dois anos em local a ser estabelecido na fase de execução. O valor do dia-multa, relativo à pena pecuniária, é 1/30 do salário-mínimo.
condenação anterior
Após as eleições de 2004, o Tribunal cassou o diploma de Antunes por condutas vedadas aos agentes públicos em dois processos diversos, sendo que um deles se referia ao churrasco. As eleições foram anuladas e nas novas eleições, ocorridas em fevereiro de 2005, Antunes se elegeu novamente. No julgamento de hoje, Antunes foi julgado pelo crime eleitoral.
Cabe recurso ao TSE.
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Assessoria de Comunicação Social
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