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São Paulo, 20/03/2007

Juízes do TRE adiam votação sobre limites máximos de doações de campanha eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo adiou hoje um julgamento sobre doação de pessoa jurídica para campanha eleitoral de 2006 com valor superior ao limite permitido por lei. Os juízes divergiram quanto às provas apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

A representação, proposta pelo MPE contra a empresa Tegeda Assessoria Comercial, é referente à doação de R$ 100 mil para a campanha do deputado estadual eleito Alex Spinelli Manente (PPS). Conforme a legislação, as doações de pessoas jurídicas ficam limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição, o que corresponderia a R$ 13 mil.

Os juízes divergiram quanto à legalidade das provas obtidas pelo MPE com relação à quebra do sigilo fiscal. De acordo com o juiz relator, des. Marco César, o MPE conseguiu os dados referentes ao faturamento da empresa diretamente com a Receita Federal, mas a quebra de sigilo fiscal somente seria possível com requisição judicial. Marco César votou pela improcedência da ação. Já o juiz Paulo Alcides entende que deve prevalecer o interesse público sobre o privado e reconhece a legalidade da prova, condenando a empresa à multa de R$ 432.647,50 mil e ainda à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público por cinco anos. Após os dois votos, o juiz Paulo Henrique Lucon pediu adiamento.

Assessoria de Comunicação Social
(2858-2382/ 2858-2372 / 2858-2332)