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São Paulo, 13 /03/2007

TRE suspende repasse de fundo partidário ao PRP

Em sessão plenária realizada hoje, o TRE suspendeu a transferência de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional do Partido Republicano Progressista (PRP) por desaprovação das contas referentes ao exercício de 2002 por inúmeras irregularidades.

De acordo com o art. 37 da lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial importa na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.

Cabe recurso ao TSE.

Assessoria de Comunicação Social
(2858-2382/ 2858-2372 / 2858-2332)