PAN tem cotas do fundo partidário suspensas pelo TRE
Na sessão plenária de ontem, os juízes do TRE suspenderam a transferência de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional do Partido dos Aposentados da Nação (PAN) por não prestação de contas referentes ao exercício de 2005.
De acordo com o art. 37 da lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial importa na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.
Cabe recurso ao TSE.
Assessoria de Comunicação Social
(2858-2382/ 2858-2372 / 2858-2332)