O TRE reformou, na sessão de ontem, por 5 x 1 votos, a sentença de primeira instância que cassava o prefeito do município de Mirandópolis, José Antonio Rodrigues (PFL), eleito com 6.653 votos, em outubro de 2004.
Segundo o entendimento do juiz eleitoral daquele município, Rodrigues teve seu diploma cassado por captação ilícita de sufrágio consistente na doação de vale-combustível e promessa de uma bicicleta, em troca de votos.
No julgamento de ontem, o Tribunal entendeu que as condutas vedadas não foram devidamente comprovadas e reformou a decisão que cassava o prefeito.
De acordo com o juiz relator, Paulo Henrique Lucon, “apesar de ter havido doação, não fica comprovado o intuito de obter votos e, constatada a insuficiência de provas, impõe-se a reforma da sentença”.
Cabe recurso ao TSE.
Assessoria de imprensa e comunicação
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