|
|
O TRE reformou, na sessão de ontem, por votação unânime, a sentença de primeira instância que cassava o prefeito do município de Leme, Geraldo Macarenko (PTB), reeleito com 20.148 votos, em outubro de 2004.
Segundo o entendimento do juiz eleitoral daquele município, Macarenko teve seu diploma cassado por veiculação de publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral, devido ao anúncio veiculado em 27 de agosto de 2004, de uma página em jornal, onde a Prefeitura parabenizava a cidade pelo seu aniversário.
|
|
No julgamento de ontem, o Tribunal entendeu que não ficou demonstrada a autorização do agente público para a veiculação da publicidade e reformou a decisão que cassava o prefeito.
De acordo com o juiz relator, Pacheco Di Francesco (foto), “não há nos autos provas seguras que os anúncios tenham sido custeados pelo poder público e, constatada a ausência de provas, impõe-se a reforma da sentença”.
Cabe recurso ao
TSE. |