
|
São
Paulo, 25/11/2005
TRE absolve vereadora de Álvares Machado
|
|
O TRE reformou, na sessão de ontem, por votação unânime, a sentença de primeira instância que determinava a cassação do mandato eletivo da vereadora do município de Álvares Machado, Luciana Ribeiro Galante Monteiro (PSDB), eleita com 438 votos, em outubro de 2004.
O mandato de Luciana havia sido cassado pelo juiz eleitoral daquele município, que entendeu ter havido fraude, uma vez que a candidata omitiu ser diretora da Santa Casa de Misericórdia da cidade no ato do pedido de registro de sua candidatura, fato que determinava sua inelegibilidade. |
|
De acordo com a legislação eleitoral, são inelegíveis aqueles que tenham, dentro dos quatro meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção em entidades mantidas por recursos públicos.
Segundo o juiz relator, Paulo Alcides (foto), a inelegibilidade deve ser requerida no momento do registro da candidatura, com sua conseqüente impugnação, o que não ocorreu, ocasionando a legitimidade de sua eleição.
Cabe recurso ao TSE. |
Assessoria
de imprensa e comunicação
(11) 2858-2322/ 2332/ 2342/ 2372/ 2382/ 2392
|