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São Paulo, 25/11/2005


TRE absolve vereadora de Álvares Machado

O TRE reformou, na sessão de ontem, por votação unânime, a sentença de primeira instância que determinava a cassação do mandato eletivo da vereadora do município de Álvares Machado, Luciana Ribeiro Galante Monteiro (PSDB), eleita com 438 votos, em outubro de 2004.
O mandato de Luciana havia sido cassado pelo juiz eleitoral daquele município, que entendeu ter havido fraude, uma vez que a candidata omitiu ser diretora da Santa Casa de Misericórdia da cidade no ato do pedido de registro de sua candidatura, fato que determinava sua inelegibilidade.

De acordo com a legislação eleitoral, são inelegíveis aqueles que tenham, dentro dos quatro meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção em entidades mantidas por recursos públicos.


Segundo o juiz relator, Paulo Alcides (foto), a inelegibilidade deve ser requerida no momento do registro da candidatura, com sua conseqüente impugnação, o que não ocorreu, ocasionando a legitimidade de sua eleição.


Cabe recurso ao TSE.



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