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São Paulo, 09/11/2005


TRE mantém mandato de deputada eleita

Na sessão plenária realizada ontem, o TRE julgou improcedente, por votação unânime, a ação de impugnação de mandato eletivo, proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, contra Analice Fernandes (PSDB), deputada estadual eleita com 100.134 votos, em outubro de 2002.
No período de campanha eleitoral, a deputada foi alvo de matéria veiculada na revista do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (COREN), com tiragem de 220 mil exemplares.

Segundo o juiz relator, (foto) Pacheco Di Francesco, “a matéria tem caráter meramente informativo. A entidade de classe informou a seus associados que três enfermeiras concorriam ao pleito de 2002 em partidos distintos”. Ressalta, ainda, que a votação obtida não guarda relação com a distribuição dos exemplares.

Em março de 2003, Analice foi declarada inelegível pelo TRE até outubro de 2005, em razão da mesma publicação, que caracterizava recebimento de doação indireta do COREN. A decisão, que não atingiu o mandato atual da deputada, foi reformada pelo TSE, que entendeu que o fato não configurou abuso de poder econômico.

Da decisão de ontem, cabe recurso ao TSE.



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