Justiça Eleitoral de São Paulo fecha dias 31, 1º e 2
O Não haverá expediente na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e nos cartórios eleitorais de todo o Estado nos dias 31 de outubro, 1º e 2 de novembro, em razão da transferência da comemoração do Dia do Servidor Público de 28, sexta-feira, para 31 de outubro, segunda-feira. Os feriados dos dias 1º e 2 de novembro, Dia de Todos os Santos e Finados, estão previstos em lei federal. O expediente do dia 28, sexta-feira, será normal.
A decisão do TRE-SP tem como base a Portaria Conjunta nº 7, publicada em 6 de outubro, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, dos Tribunais Superiores, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
O Dia do Servidor Público está amparado no art. 236 da Lei nº 8.112/90. Os feriados de Dia de Todos os Santos e Finados têm previsão no art. 62, IV, da Lei nº 5.010/66.
Certidão de Quitação Eleitoral
O fornecimento de certidão de quitação eleitoral pela internet está suspenso, no Estado de São Paulo, até o final do processamento dos registros de ausência às urnas e de justificativa apresentada pelo eleitor. A certidão não será emitida enquanto as informações relativas ao referendo estiverem sendo incluídas no cadastro, para evitar que o documento esteja desatualizado.
O eleitor pode obter a certidão de quitação em qualquer cartório eleitoral munido do comprovante de votação ou de justificativa de ausência às urnas. Se não tiver o comprovante e afirme ter votado, deve comparecer ao cartório eleitoral onde está inscrito, que poderá confirmar o exercício do voto através de pesquisa na folha de votação.
Assessoria de imprensa e comunicação
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