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São Paulo, 13/10/2005


Justiça Eleitoral atende eleitores no Poupatempo Santo Amaro


O presidente do TRE, desembargador Alvaro Lazzarini, e o secretário-chefe da Casa Civil, Arnaldo Madeira, inauguram amanhã (14), 6ª feira, às 11 horas, o posto de serviço da Justiça Eleitoral no Poupatempo Santo Amaro. Os serviços disponíveis são emissão do título eleitoral, transferência de domicílio, segunda via do título e alteração de dados cadastrais.
Segundo o presidente Lazzarini, o grande benefício é que, a partir de agora, os cidadãos que procuram os serviços do Poupatempo também terão como regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral, além de contar com um horário maior de atendimento, inclusive aos sábados.

Abrangência

No Poupatempo Santo Amaro serão atendidos os eleitores residentes nos locais abrangidos pelas seguintes zonas eleitorais:
1. 246ª Z.E. - Santo Amaro
2. 258ª Z.E. - Indianópolis
3. 280ª Z.E. - Capela do Socorro
4. 328ª Z.E. - Campo Limpo
5. 351ª Z.E. - Cidade Ademar
6. 371ª Z.E. - Grajaú
7. 372ª Z.E. - Piraporinha
8. 373ª Z.E. - Capão Redondo
9. 381ª Z.E. - Parelheiros
10. 408ª Z.E. - Jardim São Luís

Para o cidadão verificar se é eleitor de uma das dez zonas eleitorais, deve entrar em contato com a Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP pelo telefone 2858-2100, de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas.
Outros serviços como justificativa eleitoral, emissão de guia de recolhimento para pagamento de multa e certidão de quitação eleitoral serão fornecidos para eleitores de qualquer zona eleitoral. A certidão de quitação pode ser obtida também pela internet (www.tre-sp.jus.br).
Apesar de haver uma solicitação antiga do Poupatempo, a inclusão da Justiça Eleitoral só foi possível neste momento graças à emissão on-line do título de eleitor, finalizada em todo o Estado no início de 2005.
O Poupatempo Santo Amaro fica na Rua Amador Bueno, 176 (próximo ao Largo Treze de Maio). Funciona para atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas e sábado, das 7 às 13 horas.

Documentos

Para obter o título pela primeira vez, a pessoa residente na cidade de São Paulo deve portar cédula de identidade ou outro documento que o identifique, comprovante de quitação do serviço militar, além de um comprovante de residência. Para a segunda via do título, o eleitor deve estar munido da cédula de identidade ou outro documento de identificação.
Em caso de transferência, o eleitor deve apresentar o documento de identidade, comprovante de residência, título eleitoral e os comprovantes de que votou nas últimas eleições ou justificou. Quem não votou e não se justificou pagará multa imposta pelo Juiz Eleitoral.

 

 

Assessoria de imprensa e comunicação
(11) 2858-2322/ 2332/ 2342/ 2372/ 2382/ 2392