Justiça
Eleitoral atende eleitores no Poupatempo Santo Amaro
O presidente do TRE, desembargador Alvaro Lazzarini, e o secretário-chefe
da Casa Civil, Arnaldo Madeira, inauguram amanhã (14), 6ª
feira, às 11 horas, o posto de serviço da Justiça
Eleitoral no Poupatempo Santo Amaro. Os serviços disponíveis
são emissão do título eleitoral, transferência
de domicílio, segunda via do título e alteração
de dados cadastrais.
Segundo o presidente Lazzarini, o grande benefício é que,
a partir de agora, os cidadãos que procuram os serviços
do Poupatempo também terão como regularizar sua situação
junto à Justiça Eleitoral, além de contar com um
horário maior de atendimento, inclusive aos sábados.
Abrangência
No
Poupatempo Santo Amaro serão atendidos os eleitores residentes
nos locais abrangidos pelas seguintes zonas eleitorais:
1. 246ª Z.E. - Santo Amaro
2. 258ª Z.E. - Indianópolis
3. 280ª Z.E. - Capela do Socorro
4. 328ª Z.E. - Campo Limpo
5. 351ª Z.E. - Cidade Ademar
6. 371ª Z.E. - Grajaú
7. 372ª Z.E. - Piraporinha
8. 373ª Z.E. - Capão Redondo
9. 381ª Z.E. - Parelheiros
10. 408ª Z.E. - Jardim São Luís
Para o cidadão verificar se é eleitor de uma das dez
zonas eleitorais, deve entrar em contato com a Central de Atendimento
ao Eleitor do TRE-SP pelo telefone 2858-2100, de segunda a sexta-feira,
das 12 às 19 horas.
Outros serviços como justificativa eleitoral, emissão
de guia de recolhimento para pagamento de multa e certidão de
quitação eleitoral serão fornecidos para eleitores
de qualquer zona eleitoral. A certidão de quitação
pode ser obtida também pela internet (www.tre-sp.jus.br).
Apesar de haver uma solicitação antiga do Poupatempo,
a inclusão da Justiça Eleitoral só foi possível
neste momento graças à emissão on-line do título
de eleitor, finalizada em todo o Estado no início de 2005.
O Poupatempo Santo Amaro fica na Rua Amador Bueno, 176 (próximo
ao Largo Treze de Maio). Funciona para atendimento ao público,
de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas e sábado,
das 7 às 13 horas.
Documentos
Para obter o título pela primeira vez, a pessoa residente na
cidade de São Paulo deve portar cédula de identidade ou
outro documento que o identifique, comprovante de quitação
do serviço militar, além de um comprovante de residência.
Para a segunda via do título, o eleitor deve estar munido da
cédula de identidade ou outro documento de identificação.
Em caso de transferência, o eleitor deve apresentar o documento
de identidade, comprovante de residência, título eleitoral
e os comprovantes de que votou nas últimas eleições
ou justificou. Quem não votou e não se justificou pagará
multa imposta pelo Juiz Eleitoral.
Assessoria
de imprensa e comunicação
(11) 2858-2322/ 2332/ 2342/ 2372/ 2382/ 2392