Eleitor
deve justificar ausência à votação
O eleitor
que estiver fora da cidade onde vota (domicílio eleitoral) no
dia referendo deverá justificar sua ausência em qualquer
local de votação. A partir desta quinta-feira (13/10),
o formulário para a justificativa está disponível
por meio da internet (www.tre-sp.jus.br). Também é possível
obtê-lo nos cartórios eleitorais, no TRE e nos locais de
votação no dia do referendo.
O formulário deve ser preenchido com o número do título
e entregue no local de votação mais próximo de
onde o eleitor estiver no dia do referendo, durante o horário
da votação. Sem o número do título, a justificativa
eletrônica não será processada. O número
pode ser obtido em qualquer cartório eleitoral e pela Central
de Informações ao Eleitor - 2858-2100.
Eleitor dentro do domicílio eleitoral impossibilitado de votar
O eleitor que estiver no próprio domicílio eleitoral,
mas não puder votar por estar impossibilitado (por exemplo, doente),
deve procurar o seu cartório eleitoral até 22 de dezembro
(prazo de 60 dias a partir da eleição), levando prova
do motivo da ausência, como por exemplo atestado médico.
O pedido de justificativa será apreciado pelo juiz eleitoral.
Eleitor no exterior
Os brasileiros que tem a inscrição eleitoral no exterior
não votam no referendo. Os eleitores inscritos no Brasil que
estiverem fora do país no dia do referendo devem procurar o seu
cartório eleitoral no prazo de 30 dias contados da entrada no
Brasil, levando passaporte e bilhete de passagem.
Assessoria
de imprensa e comunicação
(11) 2858-2322/ 2332/ 2342/ 2372/ 2382/ 2392