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São
Paulo, 07/10/2005
Presidente
do TRE afirma que é inviável a instalação
de seções eleitorais em estabelecimentos de internação
coletiva
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Em reunião
realizada hoje, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, desembargador Alvaro Lazzarini, explicou para
a presidente da FEBEM, Berenice Giannella, quais as razões
que dificultam o exercício do voto de eleitores que se
encontram em estabelecimentos de internação coletiva.
Segundo Lazzarini, uma das principais dificuldades é que
o eleitor deve estar vinculado a uma seção eleitoral.
"Para que o interno vote, seria necessário a instalação
de seções eleitorais na FEBEM", disse. Por
força da lei, esse cadastro deve ocorrer seis meses antes
da eleição e nada garantiria que o interno estivesse
nesse local até a data da eleição,
em razão das características próprias da
FEBEM,
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inviabilizando
esse esforço da Justiça Eleitoral, argumentou.
O presidente do TRE indagou
ainda se haveria interesse do menor infrator de ter a sua inscrição
eleitoral vinculada a um estabelecimento de internação
coletiva.
De acordo com Lazzarini, a instalação de seções
eleitorais em estabelecimentos de internação coletiva
ou, ainda, em locais que recolhem presos provisórios, é
inviável, tecnicamente, por ora, para a Justiça
Eleitoral, uma vez que as medidas devem ser tomadas com grande
antecedência e nada garante que no dia da eleição
essas pessoas ainda estejam nesses lugares. "A medida atenta
contra dois princípios jurídicos: o da realidade
e o da razoabilidade", concluiu.
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Assessoria
de imprensa e comunicação
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