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São Paulo, 05/10/2005


TRE absolve vereador de Guarulhos

O TRE reformou, na sessão de ontem, por votação unânime, a sentença de primeira instância que determinava a cassação do mandato eletivo do vereador de Guarulhos, Wagner de Freitas Moreira (PTN), eleito com 2.601 votos, em outubro de 2004.
O mandato de Freitas havia sido cassado pelo juiz eleitoral daquele município por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, através da confecção e distribuição do jornal Tribuna do Cocaia, com finalidade de promover o candidato.
Segundo o juiz relator, Eduardo Muylaert (foto), o jornal não é de responsabilidade do vereador e o abuso não restou suficientemente comprovado.
Cabe recurso ao TSE.

 

Assessoria de imprensa e comunicação
(11) 2858-2322/ 2332/ 2342/ 2372/ 2382/ 2392