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O TRE reformou, na
sessão de ontem, por votação unânime,
a sentença de primeira instância que determinava
a cassação do mandato eletivo do vereador de Guarulhos,
Wagner de Freitas Moreira (PTN), eleito com 2.601 votos, em outubro
de 2004.
O mandato de Freitas havia sido cassado pelo juiz eleitoral daquele
município por abuso de poder econômico e uso indevido
dos meios de comunicação social, através
da confecção e distribuição do jornal
Tribuna do Cocaia, com finalidade de promover o candidato.
Segundo o juiz relator, Eduardo Muylaert (foto), o jornal não
é de responsabilidade do vereador e o abuso não
restou suficientemente comprovado.
Cabe recurso ao TSE.
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