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São Paulo, 23/09/2005


Processo que cassou prefeito de Descalvado é extinto

Em sessão plenária realizada dia 20, o TRE julgou, por 4 x 2, extinto o processo, sem apreciar o mérito, que cassava o prefeito e vice-prefeito do município de Descalvado, José Carlos Calza (PSDB) e Luís Antônio do Pinho (PFL), eleitos com 8.941 votos (50,99% dos votos válidos), em outubro de 2004.
A decisão do juiz relator, Nuevo Campos (foto), foi adotada com base no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que fixou questão de ordem no sentido de que o prazo para ajuizamento das representações relativas às condutas vedadas constantes da Lei nº 9.504/97 é de cinco dias a contar da prática da conduta. Tal entendimento vem sendo aplicado pelos ministros do TSE para "inibir as

representações oportunistas das quais se vale o interessado no momento mais oportuno e convincente do ponto de vista político".
Com a extinção do feito, sem o julgamento do mérito, a sentença do juiz de 1ª instância, que cassava Calza e Pinho, perdeu seus efeitos.

Cabe recurso ao TSE.


Assessoria de imprensa e comunicação
(11) 2858-2322/ 2332/ 2342/ 2372/ 2382/ 2392