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Em sessão plenária
realizada dia 20, o TRE julgou, por 4 x 2, extinto o processo,
sem apreciar o mérito, que cassava o prefeito e vice-prefeito
do município de Descalvado, José Carlos Calza (PSDB)
e Luís Antônio do Pinho (PFL), eleitos com 8.941
votos (50,99% dos votos válidos), em outubro de 2004.
A decisão do juiz relator, Nuevo Campos (foto), foi adotada
com base no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
que fixou questão de ordem no sentido de que o prazo para
ajuizamento das representações relativas às
condutas vedadas constantes da Lei nº 9.504/97 é de
cinco dias a contar da prática da conduta. Tal entendimento
vem sendo aplicado pelos ministros do TSE para "inibir as
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representações
oportunistas das quais se vale o interessado no momento mais oportuno
e convincente do ponto de vista político".
Com a extinção do feito, sem o julgamento do mérito,
a sentença do juiz de 1ª instância, que cassava
Calza e Pinho, perdeu seus efeitos.
Cabe recurso ao TSE.
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