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São Paulo, 23/09/2005


TRE declara prefeito e vereadora de Araçariguama inelegíveis

Na sessão do dia 20, o Tribunal reformou, em parte, a sentença de 1ª instância que julgou improcedente a inelegibilidade e a cassação do registro ou do diploma do prefeito de Araçariguama, Carlos Aymar Srur Bechara (PFL), da vereadora Liliana Medeiros de Almeida Aymar Bechara (PL), eleitos em outubro de 2004, e do suplente de vereador Fernando Augusto de Carvalho (PFL). O TRE manteve a decisão em relação à não cassação, mas declarou a inelegibilidade dos três.

Bechara, eleito com 4.232 votos, Liliana, eleita com 494 votos e Carvalho foram declarados inelegíveis até 2007, por votação unânime.

Segundo o juiz relator, Eduardo Muylaert (foto), a propaganda veiculada na véspera e no dia da eleição, através da única rádio daquele município, configura "uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder econômico, já que as condutas praticadas tiveram potencialidade para desequilibrar o pleito". A diferença de votos válidos do primeiro para o segundo colocado foi de apenas 132 votos.

Cabe recurso ao TSE.



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