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Na sessão do dia 20, o Tribunal
reformou, em parte, a sentença de 1ª instância que
julgou improcedente a inelegibilidade e a cassação
do registro ou do diploma do prefeito de Araçariguama,
Carlos Aymar Srur Bechara (PFL), da vereadora Liliana Medeiros
de Almeida Aymar Bechara (PL), eleitos em outubro de 2004, e do
suplente de vereador Fernando Augusto de Carvalho (PFL). O TRE
manteve a decisão em relação à não
cassação, mas declarou a inelegibilidade dos três.
Bechara, eleito com 4.232 votos,
Liliana, eleita com 494 votos e Carvalho foram declarados inelegíveis
até 2007, por votação unânime.
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Segundo o juiz
relator, Eduardo Muylaert (foto), a propaganda veiculada na véspera
e no dia da eleição, através da única
rádio daquele município, configura "uso indevido
dos meios de comunicação social e abuso de poder
econômico, já que as condutas praticadas tiveram
potencialidade para desequilibrar o pleito". A diferença
de votos válidos do primeiro para o segundo colocado foi
de apenas 132 votos.
Cabe recurso ao
TSE.
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