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São
Paulo, 04/08/2005
O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Olavo Guimarães Peret Filho, desaprovou, ontem, as contas da campanha da candidata à Prefeitura, Marta Tereza Suplicy, e do Comitê Financeiro Municipal Único do Partido dos Trabalhadores (PT), relativas às eleições municipais de 2004, em razão de impropriedades constantes nas prestações de contas prestadas junto à Justiça Eleitoral que impedem sua aprovação. Na análise das prestações de contas foram observadas despesas que não foram devidamente comprovadas, arrecadação de recursos junto a concessionária de serviço público, omissões de despesas, etc., contrariando a Resolução do TSE, nº 21.609/2004, que dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e ainda, sobre a prestação de contas nas eleições municipais de 2004. Além disso, cerca de 3 milhões direcionados à campanha de Marta não constam da prestação de contas da candidata. Segundo Peret, com relação à prestação de contas de Marta, "nada impede que os comitês financeiros arrecadem e administrem recursos para a campanha dos candidatos ao cargo de Prefeito. Não é este o fator que subtrai a regularidade das contas, mas a omissão de receitas que, sabidamente, custearam a campanha da candidata, sem que tenham figurado neste feito". Cabe recurso ao TRE, cujo prazo para ser interposto é até 2ª feira, dia 8/8/05. Assessoria
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