Em
sessão plenária realizada hoje, o TRE cassou, por votação unânime, o
prefeito eleito de Santa Rita D'Oeste, João Baptista Lujan (PSDB), por
divulgação de propaganda institucional durante o período vedado por
lei. A decisão, que reforma a sentença de 1ª Instância, foi baseada
em propaganda institucional divulgada em três placas instaladas na principal
via de acesso ao município. Segundo a legislação eleitoral, é proibida
a veiculação de propaganda institucional nos três meses que antecedem
a eleição. As placas instaladas expunham propaganda da construção de
um velório municipal, um centro de convivência do idoso e a construção
de 94 moradias populares. Essas obras eram realizações do Governo do
Estado, mas as placas continham referências à administração do município.
Além da cassação, Lujan foi penalizado com multa no valor de R$ 5.320,50.
Ele foi eleito em primeiro turno com 1015 votos, 24 a mais que o segundo
colocado, Cássio Gianini (PFL). Cabe recurso ao TSE.
Assessoria
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