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São Paulo, 23/07/2005


Eleitorado decide sobre desarmamento

Dia 23 de outubro, os eleitores de todo o país deverão comparecer às urnas, das 8 às 17 horas, para opinar sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munição no Brasil. Os eleitores responderão SIM ou NÃO à pergunta: o comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil? Vencerá a opção que obtiver a maioria simples dos votos. Também haverá a possibilidade do voto branco ou nulo. O Referendo, cujo voto é obrigatório, foi previsto pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003). De acordo com o artigo 35, parágrafo 1º dessa lei: "É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei. § 1º - Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005." Por meio do Decreto Legislativo nº 780, de 7 de julho de 2005, o Congresso Nacional autorizou a realização do Referendo. Por que Referendo? Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que se delibere sobre assuntos de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. O plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Um exemplo foi o plebiscito realizado em 1993, quando a população foi consultada sobre a forma de governo que deveria ser adotada no Brasil: presidencialismo, parlamentarismo ou monarquia, vencendo o presidencialismo então em vigor. O referendo, por sua vez, é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não. É o caso da votação de 23 de outubro, quando a população deverá se pronunciar sobre o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento, que proíbe o comércio de armas e munição no país. Já houve um referendo, em de 6 de janeiro de 1963, a respeito da permanência do sistema parlamentarista, instaurado no país em setembro de 1961 após a renúncia de Jânio Quadros, ocorrida em 25 de agosto daquele ano. Na ocasião, o parlamentarismo foi rejeitado e o sistema presidencialista voltou a vigorar.

Assessoria de Imprensa e Comunicação
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