As
novas inscrições e transferência de títulos, que serão consideradas
para a votação do Referendo, em 23 de outubro, devem ser feitos até
sábado (23 de julho). Apesar do prazo limite, o cadastro eleitoral não
será fechado, ou seja, continuará recebendo pedidos de justificativa
eleitoral, certidão de quitação eleitoral, novas inscrições e transferências
de títulos, para outras finalidades. O referendo, cujo voto é obrigatório,
será realizado dia 23 de outubro (domingo), quando o eleitor deverá
responder sim ou não à pergunta: "O comércio de armas de fogo e munição
deve ser proibido no Brasil?" Aprovado pelo Decreto Legislativo nº 780/05,
o referendo está previsto pelo Estatuto do Desarmamento, de 22/12/03.
Documentos
Para obter o título pela primeira vez, a pessoa residente na cidade
de São Paulo deve procurar o cartório eleitoral correspondente ao seu
bairro, munido da cédula de identidade ou outro documento que o identifique,
comprovante de quitação do serviço militar, além de um comprovante de
residência. A pessoa residente no interior deve procurar o Cartório
Eleitoral de sua cidade. Em caso de transferência, o eleitor deve apresentar
o documento de identidade, comprovante de residência, título eleitoral
e os comprovantes de que votou nas últimas eleições ou justificou. Quem
não votou e não se justificou pagará multa imposta pelo Juiz Eleitoral.
Horários e telefones
Os cartórios eleitorais da capital funcionam para atendimento ao público,
de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas. A partir de 20 de julho,
4ª feira, passarão a funcionar das 9 às 18 horas, inclusive no sábado,
dia 23 de julho. No interior o horário é fixado pelo juiz eleitoral.
O TRE informa os endereços dos cartórios pelo telefone (11) 2858-2100,
de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, ou pelo endereço eletrônico
www.tre-sp.jus.br.
Voto obrigatório
De acordo com a Constituição Federal, a inscrição e o voto são obrigatórios
para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, jovens
entre 16 e 18 anos e maiores de 70. O jovem que completar 16 anos até
23 de outubro poderá votar no referendo, desde que solicite seu título
até 23 de julho.
Portador de deficiência
O eleitor portador de deficiência física ou com dificuldade de locomoção
que não está inscrito em uma seção especial de votação deve solicitar
transferência para uma delas até o dia 23 de julho, a fim de evitar
problemas no dia da votação. Todas as zonas eleitorais dispõem de Seções
Especiais, que não possuem escadas, facilitando o acesso dessas pessoas
às urnas.
Assessoria
de Imprensa e Comunicação
(11) 2858-2322/ 2332/
2342/ 2372/ 2382/ 2392