TRE
cassa segundo colocado na eleição em Rosana
Em sessão plenária realizada ontem, o TRE manteve, por 3x2, a cassação
do candidato que obteve segundo lugar na eleição para prefeito e do
seu vice, no município de Rosana, Alvaro Augusto Rodrigues (PSDB) e
Valdomiro Donizetti Toso (PTB) em outubro de 2004. Rodrigues e Donizetti,
candidatos à reeleição, tiveram o registro de suas candidaturas cassados
em primeira instância por transferência voluntária de recursos financeiros
em período vedado pela lei eleitoral, ocorrida através de convênio firmado
entre a Prefeitura Municipal de Rosana e a Companhia Energética do Estado
de São Paulo (CESP). No julgamento do TRE, Rodrigues obteve redução
do valor da multa a que havia sido condenado, para 53.205 reais. Conforme
o art. 73 da lei eleitoral, nos três meses que antecedem o pleito, é
proibido "realizar transferência voluntária de recursos da União aos
Estados e Municípios, e dos Estados ao Municípios, ... ressalvados os
recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução
de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados
a atender situações de emergência e calamidade pública". Cabe recurso
ao TSE.
Assessoria
de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)