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São Paulo, 24/05/2005

Justiça Eleitoral faz novas eleições para prefeito de Rosana

No dia 5 de junho (domingo) será realizada nova eleição para prefeito e vice-prefeito em Rosana. As eleições majoritárias de 3 de outubro foram anuladas porque os eleitos tiveram a sua candidatura cassada na Justiça Eleitoral e os seus votos considerados nulos. Conforme a legislação eleitoral, quando a nulidade atinge mais da metade dos votos do município, nova eleição deve ser marcada.

Tanto o prefeito eleito de Rosana, Jurandir Pinheiro (PFL), como o segundo colocado, Álvaro Augusto Rodrigues (PSDB), foram cassados. Pinheiro teve o registro de sua candidatura cassado porque, durante o período eleitoral, prometeu o conserto do veículo de um eleitor em troca de voto. Com a sua cassação, o segundo colocado, Rodrigues, assumiu a Prefeitura até ser cassado também.

Rodrigues era prefeito de Rosana em setembro de 2004, quando a Companhia Energética de São Paulo – Cesp efetuou o primeiro repasse dos recursos para a construção da Praça dos Pioneiros, iniciada em 08/07/2004. Conforme a legislação eleitoral, é vedado aos agentes públicos o repasse de verbas para obras e serviços que não estejam em execução pré-existente nos três meses anteriores ao pleito eleitoral com exceção de situações de emergência e de calamidade pública. Ambos têm recurso pendente de julgamento no TRE.

Conforme resolução do TRE, o pedido de registro de candidatura daquele que deu causa à anulação da eleição de 3 de outubro será indeferido. Ainda conforme a resolução, eventual recurso não possibilitará ao candidato aparecer na propaganda eleitoral, nem
na urna eletrônica.

Candidatos

Concorrem nessas novas eleições os seguintes candidatos:

Prefeito

Vice-prefeito

Agenor da Silva

PCB

Maria da Fonseca

PCB

Carlos Bavaresco

PMDB

Abel Galindo

PRTB

Fidelcina Pinheiro

PFL

Nilson da Silva

PSDB

Francisco de Oliveira Filho

PL

Rosania Pereira

PL

Gilmar dos Santos

PP

Paulo Bochi

PP

Jeovane de Melo

PT

Crisly Oliveira

PSDC



Assessoria de imprensa e comunicação
(3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)