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São
Paulo, 24/05/2005
Justiça
Eleitoral faz novas eleições para prefeito de Rosana
No dia 5
de junho (domingo) será realizada nova eleição para
prefeito e vice-prefeito em Rosana. As eleições majoritárias
de 3 de outubro foram anuladas porque os eleitos tiveram a sua candidatura
cassada na Justiça Eleitoral e os seus votos considerados nulos.
Conforme a legislação eleitoral, quando a nulidade atinge
mais da metade dos votos do município, nova eleição
deve ser marcada.
Tanto o prefeito eleito de Rosana, Jurandir Pinheiro (PFL), como o segundo
colocado, Álvaro Augusto Rodrigues (PSDB), foram cassados. Pinheiro
teve o registro de sua candidatura cassado porque, durante o período
eleitoral, prometeu o conserto do veículo de um eleitor em troca
de voto. Com a sua cassação, o segundo colocado, Rodrigues,
assumiu a Prefeitura até ser cassado também.
Rodrigues era prefeito de Rosana em setembro de 2004, quando a Companhia
Energética de São Paulo – Cesp efetuou o primeiro repasse
dos recursos para a construção da Praça dos Pioneiros,
iniciada em 08/07/2004. Conforme a legislação eleitoral,
é vedado aos agentes públicos o repasse de verbas para obras
e serviços que não estejam em execução pré-existente
nos três meses anteriores ao pleito eleitoral com exceção
de situações de emergência e de calamidade pública.
Ambos têm recurso pendente de julgamento no TRE.
Conforme resolução do TRE, o pedido de registro de candidatura
daquele que deu causa à anulação da eleição
de 3 de outubro será indeferido. Ainda conforme a resolução,
eventual recurso não possibilitará ao candidato aparecer
na propaganda eleitoral, nem na
urna eletrônica.
Candidatos
Concorrem
nessas novas eleições os seguintes candidatos:
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Prefeito
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Vice-prefeito
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Agenor da Silva
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PCB
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Maria da Fonseca
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PCB
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Carlos Bavaresco
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PMDB
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Abel Galindo
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PRTB
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Fidelcina Pinheiro
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PFL
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Nilson da Silva
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PSDB
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Francisco de Oliveira Filho
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PL
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Rosania Pereira
|
PL
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Gilmar dos Santos
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PP
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Paulo Bochi
|
PP
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Jeovane de Melo
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PT
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Crisly Oliveira
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PSDC
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Assessoria
de imprensa e comunicação
(3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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