São Paulo, 19/05/2005
Eleitores
de Barra do Turvo voltam às urnas no domingo
Os eleitores de
Barra do Turvo votam novamente para prefeito neste domingo (22/5). A
votação acontece das 8 às 17h. As eleições majoritárias de 3 de outubro
foram anuladas nesse município porque os eleitos tiveram a sua candidatura
cassada na Justiça Eleitoral e os seus votos considerados nulos. Conforme
a legislação eleitoral, quando a nulidade atinge mais da metade dos
votos do município, nova eleição deve ser marcada.
O prefeito eleito
de Barra do Turvo, Edson Dias de Oliveira (PFL), e o vice-prefeito Ademar
de Lima (PMDB), foram condenados pelo oferecimento de vantagem a eleitores
em troca de votos. Conforme resolução do TRE, o pedido de registro de
candidatura daquele que deu causa à anulação da eleição de 3 de outubro
será indeferido. Ainda conforme a resolução, eventual recurso não possibilitará
ao candidato aparecer na propaganda eleitoral, nem na urna eletrônica.
Concorrem
nessas novas eleições os seguintes candidatos:
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Prefeito
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Vice-prefeito
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Tairone
da Costa
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PP
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Antônio
Carlos de Souza
|
PP
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Luiz
Padilha
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PT
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Marlene
Comper
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PDT
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César
Barbosa
|
PMDB
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Jefferson
Martins
|
PMDB
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Maria
da Guia
|
PFL
|
Olizeu
Alves
|
PFL
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Eleições
canceladas em Ibirarema
Ibirarema teve as
eleições para prefeito e vice, marcadas para o próximo domingo, canceladas
em razão de julgamento realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
em 17 de maio.
O TSE acolheu recurso
do candidato Waldimir Coronado Antunes (PSDB) e permitiu a sua participação
na eleição realizada em 27 de fevereiro, que havia sido negada pelo
Tribunal. Antunes teve o registro de sua candidatura indeferido porque
havia dado causa à anulação da eleição de 3 de outubro, concorreu sub-judice
(aguardando julgamento) e alcançou a vitória.
Com a cassação do
registro da sua candidatura, seus votos foram considerados nulos. Dessa
forma, a eleição de fevereiro atingiu um total de 55,88% de nulidade
e seria refeita no próximo domingo. Com a decisão do TSE, Antunes está
eleito prefeito de Ibirarema.
Assessoria
de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)