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São Paulo, 11/05/2005


TRE determina que presidente da Câmara de Itapevi assuma a Prefeitura

O TRE/SP decidiu, por maioria de votos (4X3), que o presidente da Câmara Municipal de Itapevi deverá ocupar o cargo de prefeito até o julgamento do recurso contra a cassação dos mandatos de prefeito e vice-prefeito, ocorrida em primeira instância. A decisão, publicada ontem, revogou a liminar concedida para que o segundo colocado assumisse a Prefeitura.

Segundo o julgamento, que teve o voto de desempate do presidente, des. Alvaro Lazzarini, a ação de impugnação de mandato eletivo atingiu a prefeita e o vice-prefeito, eleitos em outubro de 2004, ocorrendo a vacância dos cargos. "Natural assim que na vacância de ambos os cargos, assuma, provisoriamente, o exercício das funções de prefeito, o substituto constitucional, que é o presidente da Câmara de Vereadores", escreveu o juiz Paulo Shintate .

Os mandatos da prefeita eleita, Maria Ruth Banholzer (PPS), e do vice-prefeito, Jaci Tadeu da Silva (PMDB), foram cassados pela juíza eleitoral de Itapevi (primeira instância) em razão de abuso do poder econômico e uso indevido de meio de comunicação social. Tais irregularidades consistiram na veiculação de propaganda política no Jornal Alternativ@. Conforme a decisão, "O teor dos artigos e a sua redação não deixam dúvidas quanto à manifesta intenção de motivar o eleitorado (...)".

O recurso contra as cassações ainda será julgado pelo TRE. Não há data marcada.

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)