O TRE/SP decidiu, por maioria de votos (4X3), que o presidente da
Câmara Municipal de Itapevi deverá ocupar o cargo de prefeito até o
julgamento do recurso contra a cassação dos mandatos de prefeito e vice-prefeito,
ocorrida em primeira instância. A decisão, publicada ontem, revogou
a liminar concedida para que o segundo colocado assumisse a Prefeitura.
Segundo o julgamento, que teve o voto de desempate do presidente, des.
Alvaro Lazzarini, a ação de impugnação de mandato eletivo atingiu a
prefeita e o vice-prefeito, eleitos em outubro de 2004, ocorrendo a
vacância dos cargos. "Natural assim que na vacância de ambos os cargos,
assuma, provisoriamente, o exercício das funções de prefeito, o substituto
constitucional, que é o presidente da Câmara de Vereadores", escreveu
o juiz Paulo Shintate .
Os mandatos da prefeita eleita, Maria Ruth Banholzer (PPS), e do vice-prefeito,
Jaci Tadeu da Silva (PMDB), foram cassados pela juíza eleitoral de Itapevi
(primeira instância) em razão de abuso do poder econômico e uso indevido
de meio de comunicação social. Tais irregularidades consistiram na veiculação
de propaganda política no Jornal Alternativ@. Conforme a decisão, "O
teor dos artigos e a sua redação não deixam dúvidas quanto à manifesta
intenção de motivar o eleitorado (...)".
O recurso contra as cassações ainda será julgado pelo TRE. Não há data
marcada.
Assessoria
de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)