Conforme decisão publicada hoje, o TRE cassou o prefeito reeleito
e o vice-prefeito do município de Castilho, Joni Marcos Buzachero (PSDB)
e Antônio Carlos Ribeiro (PSDB), além de condená-los ao pagamento de
multa de R$ 26.602 reais cada um, por conduta vedada aos agentes públicos.
Segundo entendimento do tribunal, houve realização de propaganda institucional
da prefeitura de Castilho, que consistiu na veiculação de matérias referentes
a obras, eventos e políticas públicas do município no "Jornal Escola",
nos meses de agosto, setembro e outubro de 2004. Conforme a lei eleitoral,
é proibida a divulgação de propaganda institucional no período de três
meses que antecedem o pleito eleitoral. Cabe recurso ao TSE.
Assessoria
de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)