Os 260.345 eleitores do Estado que deixaram de votar nas três últimas
eleições e não justificaram sua ausência poderão ter seus títulos cancelados
pela Justiça Eleitoral. Este número corresponde a 0,96% do eleitorado
paulista. Na capital, os 86.124 eleitores que se encontram nessa situação
equivalem a 1,1% do eleitorado. O prazo para a regularização vai até
29 de abril e quem não comparecer ao cartório eleitoral no prazo fixado
terá seu título automaticamente cancelado.
Estão sujeitos ao cancelamento todos os eleitores que não votaram e
nem justificaram a ausência nas eleições de 2002 e 2004, já que cada
turno é considerado uma eleição.
Para ficar em dia com a Justiça Eleitoral, o interessado deve procurar
o cartório eleitoral onde está inscrito, levando documento de identificação,
título de eleitor, comprovantes de votação ou justificação das últimas
eleições. Será cobrada multa no valor de 3,51 reais por turno faltante.
Para os três turnos serão cobrados 10,53 reais. O eleitor que se encontra
no exterior e consta da relação dos faltosos deve encaminhar requerimento
assinado ao juiz eleitoral, por outra pessoa ou via postal.
Através do site www.tse.jus.br é possível verificar se determinado
título está sujeito a cancelamento. Em São Paulo, as dúvidas podem ser
resolvidas na Central de Atendimento ao Eleitor, que atende das 9h00
às 19h00 pelo telefone 0xx.11.2858-2100.
Não estão incluídos na relação dos títulos passíveis de cancelamento
os eleitores cujo voto é facultativo: analfabetos, maiores de 70 anos,
os que têm entre 16 e 18 anos e ainda os portadores de deficiência que
solicitaram isenção eleitoral.
O eleitor em débito com a Justiça Eleitoral não pode tirar passaporte,
CPF, inscrever-se em concurso público, assumir cargo público, renovar
matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino, obter empréstimos
em caixas econômicas federais e estaduais e até mesmo receber salário
(em caso de servidor público), entre outros impedimentos. No país, mais
de 1 milhão e 100 mil títulos estão em situação irregular.
Os cartórios eleitorais da capital atendem das 12h00 às 18h00. No
interior, o horário é fixado pelo juiz eleitoral.
Assessoria
de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)