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São
Paulo, 05/09/2004
Juízes determinam imediata retirada de propaganda dos gramados
Os juízes
responsáveis pela propaganda na cidade de São Paulo determinaram
que os oficiais de justiça das 42 zonas eleitorais da Capital retirem
imediatamente toda a propaganda eleitoral localizada em qualquer área
pública gramada, inclusive canteiros centrais e laterais de ruas
e avenidas. A medida se aplica também à propaganda presa
a postes, situados em área pública gramada, mesmo que sem
sinalização de trânsito. A retirada será realizada
ao longo da próxima semana.
De acordo
com a legislação eleitoral, é proibida a propaganda
eleitoral em jardins públicos, mesmo que não lhes cause
dano, incluindo-se nessa disposição todos os gramados localizados
em áreas públicas.
São
responsáveis pela propaganda na Capital, os juízes José
Joaquim dos Santos, Galdino Toledo Júnior, Paulo Sérgio
Galizia e Roberto Maia Filho.
Assessoria de Imprensa
e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)
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