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São Paulo, 05/09/2004

Juízes determinam imediata retirada de propaganda dos gramados

Os juízes responsáveis pela propaganda na cidade de São Paulo determinaram que os oficiais de justiça das 42 zonas eleitorais da Capital retirem imediatamente toda a propaganda eleitoral localizada em qualquer área pública gramada, inclusive canteiros centrais e laterais de ruas e avenidas. A medida se aplica também à propaganda presa a postes, situados em área pública gramada, mesmo que sem sinalização de trânsito. A retirada será realizada ao longo da próxima semana.

De acordo com a legislação eleitoral, é proibida a propaganda eleitoral em jardins públicos, mesmo que não lhes cause dano, incluindo-se nessa disposição todos os gramados localizados em áreas públicas.

São responsáveis pela propaganda na Capital, os juízes José Joaquim dos Santos, Galdino Toledo Júnior, Paulo Sérgio Galizia e Roberto Maia Filho.


Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)