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São Paulo, 31/10/2004

Presidente do TRE mantém eleição de Mauá cancelada

O presidente do TRE, desembargador Alvaro Lazzarini, negou pedido de liminar no mandado de segurança apresentado pelo candidato à Prefeitura do município de Mauá, Márcio Chaves Pires (PT), contra ato da juíza da 217ª Zona Eleitoral daquele município, Ida Inês Del Cid, que cancelou o segundo turno da eleição, considerando eleito o candidato que obteve o segundo lugar, Leonel Damo (PV).

De acordo com Lazzarini, "Ao exame que me cabe fazer nesta fase, não vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão da liminar, uma vez que o impetrante não instruiu a inicial com a decisão judicial combatida, inviabilizando a aferição, neste juízo sumário, da alegada incompatibilidade com os dispositivos legais e constitucionais que regem a matéria, aferição esta que somente poderá ser feita após as informações da autoridade impetrada. Ademais, as decisões judiciais no âmbito da Justiça Eleitoral têm execução imediata consoante o disposto no parágrafo único do artigo 257 do Código Eleitoral."

Dia 28, Márcio Pires teve o registro de sua candidatura cassado pelo TSE, e os 91.910 votos que obteve foram considerados nulos. Conforme a decisão da juíza de Mauá, responsável pelo cumprimento da decisão do TSE, não houve nulidade da eleição em primeiro turno, uma vez que os votos nulos (16.568 registrados na eleição mais os de Pires) não atingiram mais de 50%. Com a anulação dos votos de Pires, o segundo colocado, Leonel Damo, atingiu com sua votação (79.584) 73% dos votos válidos, dispensando a realização de segundo turno. Assim, a juíza validou os resultados do primeiro turno.

As decisões estão sendo questionadas na Justiça Eleitoral.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)