Justiça
Eleitoral determina apreensão do jornal "SÃO PAULO URGENTE"
O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona
Eleitoral, Roberto Maia Filho, concedeu hoje liminar pedida pela coligação
União por São Paulo (PT/PTB/PSL/PTN/PL/PRTB/PC do B) e Marta Suplicy,
determinando a busca e apreensão do jornal "SÃO PAULO URGENTE", no qual
Marta e integrantes do PT são criticados. Conforme a decisão, a falta
de identificação do responsável pelo periódico implica violação da lei
eleitoral e da Constituição Federal. De acordo com o juiz, "A propaganda
do candidato Serra, aposta na última página, não significa necessariamente
que seja ele o responsável pela confecção do periódico e, por isso,
não supre a falta da devida identificação dos responsáveis pela sua
publicação".
Além da apreensão do jornal, foi determinada
também a identificação de quem está armazenando ou distribuindo os exemplares.