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São Paulo, 28/10/2004

Justiça Eleitoral determina apreensão do jornal "SÃO PAULO URGENTE"

O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral, Roberto Maia Filho, concedeu hoje liminar pedida pela coligação União por São Paulo (PT/PTB/PSL/PTN/PL/PRTB/PC do B) e Marta Suplicy, determinando a busca e apreensão do jornal "SÃO PAULO URGENTE", no qual Marta e integrantes do PT são criticados. Conforme a decisão, a falta de identificação do responsável pelo periódico implica violação da lei eleitoral e da Constituição Federal. De acordo com o juiz, "A propaganda do candidato Serra, aposta na última página, não significa necessariamente que seja ele o responsável pela confecção do periódico e, por isso, não supre a falta da devida identificação dos responsáveis pela sua publicação".

Além da apreensão do jornal, foi determinada também a identificação de quem está armazenando ou distribuindo os exemplares.

 

Assessoria de Imprensa e Comunicação (3107-0244/3242-1588 r. 218/219/220)